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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.786 de 18 de abril de 2008

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Art. 24

– (Revogado pelo art. 64 do Decreto nº 48.012, de 22/7/2020.) Dispositivo revogado: "Art. 24 – O § 3º do art. 3º do Decreto nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a redação que se segue: "§ 3º – A SEPLAG poderá autorizar as empresas publicas não dependentes do Poder Executivo Estadual, sociedades de economia mista, o Poder Judiciário Estadual, a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público Estadual e Entidades Civis Sem Fins Lucrativos de Interesse Publico a utilizarem o Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – SIAD, para aquisição e contratação de bens e serviços." ( nr)"

Art. 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.786 /2008