Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.786 de 18 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Aplicam-se a este Decreto, subsidiariamente, as normas da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e suas respectivas alterações.
– Aplicam-se a este Decreto, subsidiariamente, as normas da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e suas respectivas alterações.