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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.786 de 18 de abril de 2008

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Art. 22

– Fica a SEPLAG autorizada a resolver os casos omissos e a expedir instruções complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

§ 1º

– A SEPLAG promoverá a compatibilização do SIAD com as inovações introduzidas pelo por este Decreto.

§ 2º

– A qualificação dos servidores e empregados envolvidos nas atividades e procedimentos definidos neste Decreto será programada em regime de cooperação e colaboração entre os órgãos da administração direta e indireta, por meio de cursos presenciais, notas explicativas e meios de comunicação à distância.

Art. 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.786 /2008