JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.786 de 18 de abril de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 13

– (Revogado pelo art. 64 do Decreto nº 48.012, de 22/7/2020.) Dispositivo revogado: "Art. 13 – O pregão na forma eletrônica observará as seguintes regras: I – todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame; II – a autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica deverão ser previamente credenciados perante o coordenador do sistema eletrônico de pregão, observando-se as seguintes regras: a) a autoridade competente designará e solicitará, junto ao coordenador do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio; b) o credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; c) no caso de pregão promovido por órgãos e entidades integrantes do Siad-MG, o credenciamento do licitante, assim como sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Cagef, nos termos do Decreto nº 47.524, de 6 de novembro de 2018. (Alínea com redação dada pelo art. 41 do Decreto nº 47.524, de 6/11/2018, em vigor a partir de 3/12/2018.) d) a chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude do seu descredenciamento pelo coordenador do sistema; e) a perda da senha e a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao coordenador do sistema, para imediato bloqueio de acesso; f) o uso da senha de acesso pela autoridade competente, pelo pregoeiro e pelos membros da equipe de apoio são de sua responsabilidade exclusiva, não cabendo ao coordenador do sistema ou ao órgão ou à entidade promotora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; g) o uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao coordenador do sistema ou ao órgão ou à entidade promotora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; h) o credenciamento perante o coordenador do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; i) o uso da senha de acesso é plenamente válido para firmar as declarações exigidas no pregão e a contratação dele decorrente, sendo considerado, para efeitos jurídicos, equivalente à assinatura; e j) mediante regulamentação da SEPLAG, poderá o credenciamento ser substituído, total ou parcialmente, pelo uso de chaves públicas a que se refere a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; III – o licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; IV – todos os atos da fase externa do pregão eletrônico deverão ser realizados eletronicamente; V – a partir da publicação do aviso de licitação para convocação dos interessados em participar do certame, o sistema deverá permanecer disponível para recebimento das propostas de preço; VI – o envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame; VII – até o horário previsto para término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada; VIII – a participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e do subseqüente encaminhamento de proposta de preço até a data e horário previstos no edital; IX – como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá: a) encaminhar eletronicamente sua proposta de preço; e b) declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às demais exigências previstas no edital; X – a sessão pública do pregão será realizada em ambiente virtual, na rede mundial de computadores – internet; XI – a abertura da sessão ocorrerá por comando do pregoeiro, a partir do horário previsto no edital, com a utilização de sua chave de acesso e senha; XII – o pregoeiro promoverá, subseqüentemente, a divulgação das propostas de preço recebidas, que o sistema publicará sem a divulgação de autoria, com vistas a implementar a competição; XIII – o pregoeiro examinará a conformidade das propostas, confrontando as especificações e condições de execução com aquelas detalhadas no edital; XIV – o pregoeiro deverá classificar todas as propostas que estiverem em conformidade com o edital, para participar da etapa competitiva, devendo desclassificar aquelas que estiverem em desacordo com o instrumento convocatório; XV – iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, do respectivo horário de registro e do valor nele consignado; XVI – os licitantes poderão oferecer lances decrescentes, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital; XVII – conforme estabelecido em edital ou acordado entre o pregoeiro e todos os licitantes participantes, poderá ser definido o percentual ou o valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para a sua formulação; XVIII – só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tiver sido registrado no sistema; XIX – alternativamente ao disposto no inciso XVIII, o licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, desde que expressamente indicado no edital e permitido pelo sistema eletrônico; XX – caso não se realizem lances eletrônicos, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação; XXI – no caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema; XXII – alternativamente ao disposto no inciso XXI, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro; XXIII – no caso de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, se outro procedimento não for estabelecido no edital; XXIV – durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do titular do lance; XXV – o encerramento da fase de lances será por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de cinco até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances; XXVI – encerrada a fase de lances e ordenadas as ofertas, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço mais favorável, e subseqüentemente decidir sobre sua aceitação; XXVII – a oferta única poderá ser aceita, desde que essa atenda a todas as exigências do edital e que seu preço seja compatível com os praticados no mercado; XXVIII – o pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor oferta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor valor; XXIX – quando solicitado pelo pregoeiro, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a planilha de composição de preços readequada ao lance vencedor, por fax ou por meio eletrônico, para análise e decisão sobre a aceitação do menor preço, desde que esta planilha esteja prevista no ato convocatório e tenha sido apresentada, preliminarmente, juntamente com a proposta comercial; XXX – quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exeqüibilidade de seus preços, observando o procedimento disposto para o pregão presencial; XXXI – encerrada a etapa de lances e examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço ofertado, o pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor do melhor lance, perante o Cadastro de Fornecedores do órgão ou da entidade promotora do pregão; XXXII – os órgãos da administração direta e as entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo utilizarão, obrigatoriamente, o CAGEF; XXXIII – os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Cadastro de Fornecedores, ou que estiverem vencidos, deverão ser apresentados via fax, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, fazendo prova plena destes se não lhes for impugnada a exatidão; XXXIV – em caso de dúvida quanto à autenticidade do documento, o pregoeiro abrirá prazo de dois dias para apresentação do documento original; XXXV – relativamente ao licitante não cadastrado, detentor da melhor proposta, deverá ser observado o mesmo procedimento dos incisos XXXIII e XXXIV quando da apresentação da documentação completa; XXXVI – verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; XXXVII – se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação da habilitação do seu ofertante, nos termos dos incisos XXXI a XXXV, até a seleção de proposta que atenda ao edital; XXXVIII – como requisito para a contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar os documentos atualizados exigidos nos incisos XXXIII a XXXV, no prazo definido no edital; XXXIX – nas situações previstas nos incisos XXVI, XXVII e XXXVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o detentor da melhor oferta, para que seja obtido preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital; XL – a negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; XLI – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, no prazo de dez minutos ou outro prazo informado no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, sendo-lhe concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra-razões dentro de igual prazo, a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; XLII – os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios; XLIII – a apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no inciso XLII, se houver, será efetuada mediante protocolo, no endereço definido no edital, observados os prazos previstos no inciso XLI; XLIV – a falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no inciso XLI, importará na decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão; XLV – o recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano; XLVI – o acolhimento de recurso importará na validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento; XLVII – decididos os recursos no prazo de cinco dias úteis pela autoridade competente e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a própria autoridade adjudicará o objeto da licitação ao vencedor e homologará o processo para determinar a contratação; XLVIII – é responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, assumindo o ônus decorrente da perda de negócios se não atender a quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ou de sua desconexão; XLIX – a Administração Pública não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão; L – no caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recebimento dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; LI – quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes de nova data, se for o caso, e de horário para sua continuidade, no endereço eletrônico utilizado para realização da sessão; LII – as informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar de ata divulgada no sistema eletrônico; e LIII – quando o processo licitatório for realizado e processado por meio eletrônico, os arquivos e registros digitais a ele relativos deverão permanecer à disposição das auditorias internas e externas."

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.786 /2008