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Artigo 10º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.786 de 18 de abril de 2008

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Art. 10º

– A fase externa do pregão será iniciada com a publicação de aviso de licitação para a convocação dos interessados em participar do certame, observando as seguintes regras:

I

a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso:

a

no Órgão Oficial dos Poderes do Estado;

b

por meio eletrônico;

c

no Diário Oficial da União, quando obrigatório por força de disposição normativa expressa; e

d

conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação;

II

do edital e do aviso constarão:

a

definição precisa, suficiente e clara do objeto;

b

a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, e o local onde será realizada a sessão pública do pregão; e

c

– (Revogado pelo art. 64 do Decreto nº 48.012, de 22/7/2020.) Dispositivo revogado: "c) em caso de pregão eletrônico, o endereço na internet onde ocorrerá a sessão pública, a data e hora limite para encaminhamento de propostas, a data e hora de realização da sessão pública e a indicação de que o pregão será realizado por meio de sistema eletrônico; e"

III

o edital fixará prazo não inferior a oito dias úteis, contados da publicação do aviso no diário oficial e no endereço eletrônico, para que os interessados apresentem suas propostas.

Parágrafo único

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Decreto:

I

exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos; e

II

só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade.

Art. 10º, I, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.786 /2008