Artigo 9º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.785 de 17 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Secretario Executivo:
I
secretariar as reuniões do Conselho, prestando as informações e esclarecimentos necessários;
II
preparar a pauta das reuniões e instruir os processos a serem submetidos aos Conselheiros;
III
providenciar, quando determinada pelo Presidente, a convocação do Conselho enviando a cada Conselheiro a pauta da reunião;
IV
lavrar as atas das reuniões, assinando-as com o Presidente e os demais conselheiros;
V
organizar os serviços de protocolo, distribuição, fichário, registro e arquivo do Conselho;
VI
providenciar a publicação das atas e das deliberações do Conselho; e
VII
executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente;