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Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.785 de 17 de abril de 2008

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Art. 9º

Compete ao Secretario Executivo:

I

secretariar as reuniões do Conselho, prestando as informações e esclarecimentos necessários;

II

preparar a pauta das reuniões e instruir os processos a serem submetidos aos Conselheiros;

III

providenciar, quando determinada pelo Presidente, a convocação do Conselho enviando a cada Conselheiro a pauta da reunião;

IV

lavrar as atas das reuniões, assinando-as com o Presidente e os demais conselheiros;

V

organizar os serviços de protocolo, distribuição, fichário, registro e arquivo do Conselho;

VI

providenciar a publicação das atas e das deliberações do Conselho; e

VII

executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente;

Art. 9º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.785 /2008