Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.785 de 17 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É vedada a remuneração, a qualquer título, de membros efetivos ou eventuais, em razão da participação Conselho Estadual do Patrimônio Cultural, por se tratar de serviço público relevante.