Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.785 de 17 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Presidente do Conselho será substituído pelo Secretário-Adjunto de Cultura do Estado, nos seus eventuais impedimentos.
O Presidente do Conselho será substituído pelo Secretário-Adjunto de Cultura do Estado, nos seus eventuais impedimentos.