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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.785 de 17 de abril de 2008

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Art. 3º

O Presidente do Conselho será substituído pelo Secretário-Adjunto de Cultura do Estado, nos seus eventuais impedimentos.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.785 /2008