Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.785 de 17 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Conselho, por iniciativa de seu Presidente, poderá encaminhar à autoridade competente proposta de alteração deste Regimento, aprovada por maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único
Os casos omissos serão decididos pelo Presidente, ad referendum do Conselho.