Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.785 de 17 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 23
Por decisão da maioria simples dos Conselheiros presentes à sessão, o Conselho também poderá aprovar recomendações.
Parágrafo único
As recomendações são resultantes de propostas aprovadas pelo Conselho, devendo versar sobre matérias de sua competência ou interesse.