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Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.785 de 17 de abril de 2008

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Art. 23

Por decisão da maioria simples dos Conselheiros presentes à sessão, o Conselho também poderá aprovar recomendações.

Parágrafo único

As recomendações são resultantes de propostas aprovadas pelo Conselho, devendo versar sobre matérias de sua competência ou interesse.

Art. 23, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.785 /2008