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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.785 de 17 de abril de 2008

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Art. 21

O extrato da Ata de Reunião do Conselho deverá ser publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, no prazo de trinta dias.

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.785 /2008