Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.785 de 17 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 21
O extrato da Ata de Reunião do Conselho deverá ser publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, no prazo de trinta dias.
O extrato da Ata de Reunião do Conselho deverá ser publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, no prazo de trinta dias.