Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.785 de 17 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 19
Encerrada a votação do assunto não poderá ser ele reaberto, cabendo ao Presidente proclamar as decisões do Conselho.
Encerrada a votação do assunto não poderá ser ele reaberto, cabendo ao Presidente proclamar as decisões do Conselho.