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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.785 de 17 de abril de 2008

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Art. 19

Encerrada a votação do assunto não poderá ser ele reaberto, cabendo ao Presidente proclamar as decisões do Conselho.

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.785 /2008