Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.785 de 17 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 18
A apreciação dos assuntos será feita da seguinte forma:
I
o Presidente dará a palavra ao Secretário Executivo ou ao relator da matéria que lerá ou fará verbalmente seu relatório;
II
terminado o relatório, a matéria será posta em discussão; e
III
esclarecido o assunto e encerrada a discussão, passar-se-á à votação.