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Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.785 de 17 de abril de 2008

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Art. 15

As sessões do Conselho terão sua pauta fixada previamente pelo Presidente, que as conduzirá da seguinte forma:

I

abertura;

II

leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior, assinatura de presenças em livro próprio e justificativa das ausências;

III

exposição, relatoria, discussão e votação das matérias constantes da pauta; e

IV

assuntos gerais e franqueamento da palavra.

Art. 15, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.785 /2008