Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.785 de 17 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 15
As sessões do Conselho terão sua pauta fixada previamente pelo Presidente, que as conduzirá da seguinte forma:
I
abertura;
II
leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior, assinatura de presenças em livro próprio e justificativa das ausências;
III
exposição, relatoria, discussão e votação das matérias constantes da pauta; e
IV
assuntos gerais e franqueamento da palavra.