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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.785 de 17 de abril de 2008

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Art. 13

Poderão participar das sessões do Conselho, sem direito a voto, assessores indicados pelos Conselheiros, pessoas especialmente convidadas pelo Presidente e o público interessado, previamente credenciados junto a Secretaria Executiva, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.785 /2008