Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.785 de 17 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 13
Poderão participar das sessões do Conselho, sem direito a voto, assessores indicados pelos Conselheiros, pessoas especialmente convidadas pelo Presidente e o público interessado, previamente credenciados junto a Secretaria Executiva, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.