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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.785 de 17 de abril de 2008

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Art. 10

Compete aos Conselheiros:

I

comparecer às reuniões e, no caso de ausência, justificá-la formalmente;

II

debater as matérias em discussão;

III

requerer ao Presidente providências, vista, informações e esclarecimentos;

IV

apresentar relatório e parecer dentro dos prazos fixados; e

V

votar as matérias submetidas ao Conselho.

Art. 10, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.785 /2008