Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.785 de 17 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete aos Conselheiros:
I
comparecer às reuniões e, no caso de ausência, justificá-la formalmente;
II
debater as matérias em discussão;
III
requerer ao Presidente providências, vista, informações e esclarecimentos;
IV
apresentar relatório e parecer dentro dos prazos fixados; e
V
votar as matérias submetidas ao Conselho.