Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.785 de 17 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Estadual do Patrimônio Cultural CONEP, criado pela Lei Delegada nº 170, de 25 de janeiro de 2007, é órgão colegiado de natureza deliberativa, subordinado à Secretaria de Estado de Cultura, ao qual compete deliberar sobre diretrizes, políticas e outras medidas correlatas à defesa e preservação do patrimônio cultural do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
O Conselho funcionará com sede junto à Secretaria de Estado de Cultura, em Belo Horizonte, Minas Gerais.