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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.785 de 17 de abril de 2008

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Art. 1º

O Conselho Estadual do Patrimônio Cultural CONEP, criado pela Lei Delegada nº 170, de 25 de janeiro de 2007, é órgão colegiado de natureza deliberativa, subordinado à Secretaria de Estado de Cultura, ao qual compete deliberar sobre diretrizes, políticas e outras medidas correlatas à defesa e preservação do patrimônio cultural do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

O Conselho funcionará com sede junto à Secretaria de Estado de Cultura, em Belo Horizonte, Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.785 /2008