Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho Curador se reunirá, ordinariamente, a cada trimestre, e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.