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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008

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Art. 8º

O Conselho Curador se reunirá, ordinariamente, a cada trimestre, e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.780 /2008