Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Conselho Curador, unidade colegiada do IEPHA-MG, compete:
I
deliberar sobre a política de gestão do patrimônio e receita do IEPHA-MG;
II
deliberar sobre o plano de ação e o orçamento anual do IEPHA-MG;
III
deliberar sobre a prestação de contas anual e a situação econômica e financeira do IEPHA-MG;
IV
decidir, em última instância, sobre recursos interpostos contra decisões do Presidente;
V
estabelecer os critérios e valores dos serviços prestados pelo IEPHA-MG; e
VI
elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; e
VII
propor ao Governador do Estado alterações no Estatuto da Fundação.