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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008

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Art. 6º

Ao Conselho Curador, unidade colegiada do IEPHA-MG, compete:

I

deliberar sobre a política de gestão do patrimônio e receita do IEPHA-MG;

II

deliberar sobre o plano de ação e o orçamento anual do IEPHA-MG;

III

deliberar sobre a prestação de contas anual e a situação econômica e financeira do IEPHA-MG;

IV

decidir, em última instância, sobre recursos interpostos contra decisões do Presidente;

V

estabelecer os critérios e valores dos serviços prestados pelo IEPHA-MG; e

VI

elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; e

VII

propor ao Governador do Estado alterações no Estatuto da Fundação.

Art. 6º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.780 /2008