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Artigo 5º, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008

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Art. 5º

O IEPHA-MG tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho Curador;

II

Direção Superior:

a

Presidente; e

b

Vice-Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Assessoria de Programas Estratégicos;

f

Assessoria de Articulação e Parcerias Institucionais;

g

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1.Gerência de Recursos Humanos; 2. Gerência de Logística e Manutenção; 3. Gerência de Contabilidade e Finanças; 4. Gerência de Planejamento e Orçamento; e 5. Gerência de Modernização Institucional;

h

Diretoria de Proteção e Memória: 1. Gerência de Identificação; 2. Gerência de Patrimônio Material; e 3. Gerência de Patrimônio Imaterial;

i

Diretoria de Conservação e Restauração: 1. Gerência de Ação Preventiva; 2. Gerência de Elementos Artísticos; e 3. Gerência de Projetos e Obras;

j

Diretoria de Promoção: 1. Gerência de Cooperação Municipal; 2. Gerência de Difusão; e 3. Gerência de Documentação e Informação.

Art. 5º, III, c do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.780 /2008