Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O IEPHA-MG tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho Curador;
II
Direção Superior:
a
Presidente; e
b
Vice-Presidente;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional;
d
Assessoria de Comunicação Social;
e
Assessoria de Programas Estratégicos;
f
Assessoria de Articulação e Parcerias Institucionais;
g
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1.Gerência de Recursos Humanos; 2. Gerência de Logística e Manutenção; 3. Gerência de Contabilidade e Finanças; 4. Gerência de Planejamento e Orçamento; e 5. Gerência de Modernização Institucional;
h
Diretoria de Proteção e Memória: 1. Gerência de Identificação; 2. Gerência de Patrimônio Material; e 3. Gerência de Patrimônio Imaterial;
i
Diretoria de Conservação e Restauração: 1. Gerência de Ação Preventiva; 2. Gerência de Elementos Artísticos; e 3. Gerência de Projetos e Obras;
j
Diretoria de Promoção: 1. Gerência de Cooperação Municipal; 2. Gerência de Difusão; e 3. Gerência de Documentação e Informação.