JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 49, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 49

Ficam revogados:

I

o art. 1º do Decreto nº 43.513, de 11 de agosto de 2003; e

II

o art. 9º do Decreto nº 44.466, de 16 de fevereiro de 2007.

Art. 49, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.780 /2008