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Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008

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Art. 44

O Regime Jurídico do Quadro de Pessoal do IEPHA-MG está previsto no art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.

Art. 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.780 /2008