Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 43
O IEPHA-MG submeterá, anualmente, ao TCEMG e à AUGE, no prazo estipulado pela legislação específica, o relatório anual das atividades de sua administração no exercício anterior e a prestação de contas, devidamente aprovados pelo Conselho Curador.