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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008

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Art. 43

O IEPHA-MG submeterá, anualmente, ao TCEMG e à AUGE, no prazo estipulado pela legislação específica, o relatório anual das atividades de sua administração no exercício anterior e a prestação de contas, devidamente aprovados pelo Conselho Curador.

Art. 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.780 /2008