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Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008

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Art. 42

O orçamento do IEPHA-MG é uno e anual e compreende todas as receitas, despesas e investimentos dispostos por programas.

Art. 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.780 /2008