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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008

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Art. 4º

O IEPHA-MG prestará ao CONEP apoio técnico, científico e operacional para a formulação e execução da política de preservação, promoção e proteção do patrimônio cultural, bem como observará no âmbito de suas competências, as deliberações do CONEP, e instruirá os processos de competência do referido Conselho.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.780 /2008