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Artigo 39, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008

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Art. 39

Constituem receitas do IEPHA-MG:

I

dotação orçamentária consignada no orçamento do Estado;

II

auxílios e subvenções de órgão ou entidade pública ou privada, nacional ou internacional;

III

rendas resultantes da prestação de serviços na sua área de atuação;

IV

receita proveniente de ressarcimentos, emolumentos, multas, taxas, cadastros e registros;

V

receita patrimonial e de qualquer fundo instituído por lei; e

VI

rendas eventuais.

Art. 39, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.780 /2008