Artigo 39, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 39
Constituem receitas do IEPHA-MG:
I
dotação orçamentária consignada no orçamento do Estado;
II
auxílios e subvenções de órgão ou entidade pública ou privada, nacional ou internacional;
III
rendas resultantes da prestação de serviços na sua área de atuação;
IV
receita proveniente de ressarcimentos, emolumentos, multas, taxas, cadastros e registros;
V
receita patrimonial e de qualquer fundo instituído por lei; e
VI
rendas eventuais.