Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 37
O patrimônio do IEPHA-MG é constituído de:
I
bens e direitos de sua propriedade, ou os que venha a adquirir; e
II
subvenções, doações, legado e transferências recebidos de pessoa física ou jurídica, nacional ou internacional, de direito público ou privado.