JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 37

O patrimônio do IEPHA-MG é constituído de:

I

bens e direitos de sua propriedade, ou os que venha a adquirir; e

II

subvenções, doações, legado e transferências recebidos de pessoa física ou jurídica, nacional ou internacional, de direito público ou privado.

Art. 37, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.780 /2008