Artigo 36, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Gerência de Documentação e Informação tem por finalidade gerenciar e disponibilizar dados sobre a proteção, preservação e gestão dos bens culturais do Estado, competindo-lhe:
I
reunir e catalogar informações documentais e bibliográficas referentes ao patrimônio cultural do Estado;
II
organizar, catalogar, controlar, preservar e disponibilizar para pesquisa os documentos e materiais produzidos ou armazenados pelo IEPHA-MG;
III
organizar, controlar, preservar e disponibilizar para consulta o acervo bibliográfico e especial; e
IV
propor política de aquisição de material bibliográfico pelo IEPHA-MG, em articulação com as demais unidades administrativas.