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Artigo 36, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008

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Art. 36

A Gerência de Documentação e Informação tem por finalidade gerenciar e disponibilizar dados sobre a proteção, preservação e gestão dos bens culturais do Estado, competindo-lhe:

I

reunir e catalogar informações documentais e bibliográficas referentes ao patrimônio cultural do Estado;

II

organizar, catalogar, controlar, preservar e disponibilizar para pesquisa os documentos e materiais produzidos ou armazenados pelo IEPHA-MG;

III

organizar, controlar, preservar e disponibilizar para consulta o acervo bibliográfico e especial; e

IV

propor política de aquisição de material bibliográfico pelo IEPHA-MG, em articulação com as demais unidades administrativas.

Art. 36, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.780 /2008