Artigo 35, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 35
A Gerência de Difusão tem por finalidade o planejamento e a execução de programas de divulgação e promoção dos bens culturais, competindo-lhe:
I
planejar e executar, diretamente ou em parceria, programas e ações para a divulgação e promoção da educação patrimonial;
II
promover a produção e distribuição de material promocional e educativo sobre os bens culturais e sua preservação; e
III
propor, planejar e coordenar a execução de eventos para formação e treinamento de agentes envolvidos com a proteção, preservação e gestão de bens culturais. Subseção III Da Gerência de Documentação e Informação