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Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008

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Art. 35

A Gerência de Difusão tem por finalidade o planejamento e a execução de programas de divulgação e promoção dos bens culturais, competindo-lhe:

I

planejar e executar, diretamente ou em parceria, programas e ações para a divulgação e promoção da educação patrimonial;

II

promover a produção e distribuição de material promocional e educativo sobre os bens culturais e sua preservação; e

III

propor, planejar e coordenar a execução de eventos para formação e treinamento de agentes envolvidos com a proteção, preservação e gestão de bens culturais. Subseção III Da Gerência de Documentação e Informação

Art. 35, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.780 /2008