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Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008

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Art. 34

A Gerência de Cooperação Municipal tem por finalidade a coordenação de programas e a cooperação municipal para a proteção, preservação e gestão de bens culturais, competindo-lhe:

I

assessorar os municípios no planejamento e execução de política municipal de proteção, preservação e gestão de bens culturais;

II

receber, instruir e analisar os processos de incentivo fiscal à proteção, preservação e gestão de bens culturais nos municípios;

III

pesquisar e desenvolver metodologia de cooperação intergovernamental para a proteção, preservação e gestão de bens culturais; e

IV

incentivar a formação de arranjos intermunicipais para a proteção, preservação, promoção e gestão de bens culturais. Subseção II Da Gerência de Difusão

Art. 34, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.780 /2008