Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Gerência de Cooperação Municipal tem por finalidade a coordenação de programas e a cooperação municipal para a proteção, preservação e gestão de bens culturais, competindo-lhe:
I
assessorar os municípios no planejamento e execução de política municipal de proteção, preservação e gestão de bens culturais;
II
receber, instruir e analisar os processos de incentivo fiscal à proteção, preservação e gestão de bens culturais nos municípios;
III
pesquisar e desenvolver metodologia de cooperação intergovernamental para a proteção, preservação e gestão de bens culturais; e
IV
incentivar a formação de arranjos intermunicipais para a proteção, preservação, promoção e gestão de bens culturais. Subseção II Da Gerência de Difusão