Artigo 33, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Diretoria de Promoção tem por finalidade a divulgação e o incentivo das ações de proteção, preservação e promoção dos bens culturais, competindo-lhe:
I
promover o assessoramento aos municípios no desenvolvimento, implantação e execução de política municipal de proteção, preservação e gestão de bens culturais;
II
coordenar e desenvolver programas e ações:
a
de incentivo à proteção e preservação de bens culturais;
b
de educação patrimonial; e
c
de formação e treinamento de agentes de proteção, preservação e gestão de bens culturais.
III
coordenar a produção e a divulgação de material de promoção do patrimônio cultural;
IV
desenvolver banco de dados sobre o patrimônio cultural mineiro; e
V
analisar a documentação referente à aplicação de mecanismos legais de incentivo à preservação de bens culturais. Subseção I Da Gerência de Cooperação Municipal