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Artigo 33, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008

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Art. 33

A Diretoria de Promoção tem por finalidade a divulgação e o incentivo das ações de proteção, preservação e promoção dos bens culturais, competindo-lhe:

I

promover o assessoramento aos municípios no desenvolvimento, implantação e execução de política municipal de proteção, preservação e gestão de bens culturais;

II

coordenar e desenvolver programas e ações:

a

de incentivo à proteção e preservação de bens culturais;

b

de educação patrimonial; e

c

de formação e treinamento de agentes de proteção, preservação e gestão de bens culturais.

III

coordenar a produção e a divulgação de material de promoção do patrimônio cultural;

IV

desenvolver banco de dados sobre o patrimônio cultural mineiro; e

V

analisar a documentação referente à aplicação de mecanismos legais de incentivo à preservação de bens culturais. Subseção I Da Gerência de Cooperação Municipal

Art. 33, II, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.780 /2008