Artigo 32, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Gerência de Projetos e Obras tem por finalidade a elaboração, análise, fiscalização, execução e o acompanhamento de projetos e de obras de intervenção, conservação e restauração em bens imóveis de interesse cultural ou protegidos pelo Estado, competindo-lhe:
I
realizar vistorias e diagnósticos de bens imóveis, de propriedade pública ou privada, de interesse cultural ou protegidos pelo Estado;
II
analisar projetos de intervenção em bens imóveis, de propriedade pública ou privada, de interesse cultural ou protegidos pelo Estado, observada a regulamentação pertinente; e
III
assessorar, mediante prévia autorização da Presidência, instituições públicas e privadas, comunidades e sociedade civil, para a elaboração de projetos de intervenção, conservação e restauração de bens imóveis de interesse cultural ou protegidos pelo Estado. Seção X Da Diretoria de Promoção