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Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008

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Art. 32

A Gerência de Projetos e Obras tem por finalidade a elaboração, análise, fiscalização, execução e o acompanhamento de projetos e de obras de intervenção, conservação e restauração em bens imóveis de interesse cultural ou protegidos pelo Estado, competindo-lhe:

I

realizar vistorias e diagnósticos de bens imóveis, de propriedade pública ou privada, de interesse cultural ou protegidos pelo Estado;

II

analisar projetos de intervenção em bens imóveis, de propriedade pública ou privada, de interesse cultural ou protegidos pelo Estado, observada a regulamentação pertinente; e

III

assessorar, mediante prévia autorização da Presidência, instituições públicas e privadas, comunidades e sociedade civil, para a elaboração de projetos de intervenção, conservação e restauração de bens imóveis de interesse cultural ou protegidos pelo Estado. Seção X Da Diretoria de Promoção

Art. 32, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.780 /2008