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Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008

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Art. 31

A Gerência de Elementos Artísticos tem por finalidade a elaboração, análise, execução e o acompanhamento de projetos de intervenção, conservação e restauração em bens móveis e integrados de interesse cultural ou protegidos pelo Estado, competindo-lhe:

I

realizar vistorias e diagnósticos de bens móveis e integrados, de propriedade pública ou privada, protegidos pelo Estado;

II

elaborar e analisar projetos de intervenção em bens móveis e integrados, de propriedade pública ou privada, protegidos pelo Estado;

III

coordenar, acompanhar e executar intervenções de conservação e restauração em bens móveis e integrados, de propriedade pública ou particular, de interesse cultural ou protegidos pelo Estado;

IV

pesquisar e desenvolver critérios e metodologia de intervenção de conservação e restauração em bens culturais móveis e integrados;

V

promover treinamento e capacitação de mão-de-obra especializada; e

VI

assessorar, mediante prévia autorização da Presidência, instituições públicas e privadas, comunidades e sociedade civil, para a elaboração de projetos de intervenção, de conservação e de restauração de bens culturais móveis e integrados protegidos pelo Estado. Subseção III Da Gerência de Projetos e Obras

Art. 31, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.780 /2008