Artigo 29, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Diretoria de Conservação e Restauração tem por finalidade a coordenação da elaboração, análise, aprovação e execução, bem como o acompanhamento de projetos de intervenção, conservação e restauração de bens de interesse cultural ou protegidos pelo Estado, competindo-lhe:
I
propor políticas, diretrizes e planos de ação para a intervenção e gestão de bens culturais protegidos pelo Estado;
II
desenvolver estudos e propor critérios de intervenção e gestão de bens culturais;
III
coordenar e orientar a elaboração de projetos de conservação e restauração em bens imóveis, integrados e móveis, de propriedade pública ou particular;
IV
coordenar e acompanhar a execução de obras de intervenção em bens culturais protegidos;
V
coordenar o processamento de análise e aprovação de intervenções em bens tombados e de interesse de preservação;
VI
coordenar a elaboração de orçamentos e laudos técnicos, a pesquisa de materiais e técnicas de restauro e a avaliação qualitativa de intervenções realizadas;
VII
promover a fiscalização preventiva e realizar vistorias em bens culturais; e
VIII
analisar, emitir e aprovar pareceres e projetos de preservação, de conservação, de intervenção, de gestão e de monitoramento de bens culturais. Subseção I Da Gerência de Ação Preventiva