Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Gerência de Patrimônio Material tem por finalidade a realização de programas, projetos e ações de proteção dos bens culturais de natureza material, competindo-lhe:
I
desenvolver estudos e propor critérios para seleção, proteção e gestão de bens culturais materiais pelo Estado;
II
realizar pesquisas e produzir material descritivo e analítico, para a instrução do processo de tombamento e de outros instrumentos de proteção de bens culturais materiais;
III
responsabilizar-se pela guarda e pelo acondicionamento da documentação administrativa e jurídica referente ao processo de tombamento e que irá integrar o respectivo Dossiê de Tombamento;
IV
realizar vistorias e inspeções em bens de interesse cultural de natureza material; e
V
analisar e emitir pareceres nos processos de tombamento ou de proteção de bens culturais materiais pelo Estado. Subseção III Da Gerência de Patrimônio Imaterial