Artigo 26, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Gerência de Identificação tem por finalidade a realização de trabalhos de pesquisa e identificação interdisciplinares, para a proteção e preservação dos bens culturais, competindo-lhe:
I
propor, planejar e realizar o Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais - IPAC-MG;
II
propor, planejar e realizar trabalhos de pesquisa e identificação em parceria com outras instituições públicas e privadas, com comunidades e interessados;
III
produzir documentos técnicos para subsidiar ações e projetos de proteção, preservação e promoção de bens culturais do Estado;
IV
emitir pareceres, laudos e atos declaratórios para processos, programas e projetos de proteção, preservação e gestão do patrimônio cultural;
V
manter cadastro de bens móveis e integrados desaparecidos; e
VI
instruir e analisar processos de licenciamento cultural. Subseção II Da Gerência de Patrimônio Material