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Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008

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Art. 25

A Diretoria de Proteção e Memória tem por finalidade a coordenação dos programas e projetos de identificação, pesquisa e proteção dos bens culturais, competindo-lhe:

I

propor políticas, diretrizes e plano de ações para a proteção de bens culturais;

II

coordenar projetos interdisciplinares de pesquisa e de proteção dos bens de interesse cultural ou protegidos pelo Estado;

III

promover e coordenar estudos para a definição de critérios de seleção e proteção dos bens culturais; e

IV

assessorar o CONEP, a Presidência, a Vice-Presidência, e as demais unidades administrativas na análise de programas, projetos e processos de identificação, pesquisa, proteção e preservação de bens culturais. Subseção I Da Gerência de Identificação

Art. 25, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.780 /2008