Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Diretoria de Proteção e Memória tem por finalidade a coordenação dos programas e projetos de identificação, pesquisa e proteção dos bens culturais, competindo-lhe:
I
propor políticas, diretrizes e plano de ações para a proteção de bens culturais;
II
coordenar projetos interdisciplinares de pesquisa e de proteção dos bens de interesse cultural ou protegidos pelo Estado;
III
promover e coordenar estudos para a definição de critérios de seleção e proteção dos bens culturais; e
IV
assessorar o CONEP, a Presidência, a Vice-Presidência, e as demais unidades administrativas na análise de programas, projetos e processos de identificação, pesquisa, proteção e preservação de bens culturais. Subseção I Da Gerência de Identificação