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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008

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Art. 24

A Gerência de Modernização Institucional tem por finalidade promover a modernização da gestão publica no âmbito do IEPHA-MG-MG, competindo-lhe:

I

coordenar e normalizar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;

II

sugerir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, visando à garantia da manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;

III

promover estudos e análises por meio da utilização de informações e dados disponíveis sobre o setor e o ambiente externo, visando à garantia da constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da eficiência e eficácia;

IV

propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e de gestão por resultados no IEPHA-MG;

V

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

VI

orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de móveis, máquinas, equipamentos;

VII

coordenar o processo de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

VIII

desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX

propor e incentivar a implantação de soluções de Governo Eletrônico, alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, visando à melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao governo; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.804, de 9/5/2008.)

X

gerir os contratos de aquisição de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais, corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos de informática;

XI

executar a manutenção dos hardwares e a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso no IEPHA-MG, assim como fornecer suporte técnico ao usuário;

XII

monitorar os recursos de TIC da Fundação; e

XIII

viabilizar a integração e compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas. Seção VIII Da Diretoria de Proteção e Memória

Art. 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.780 /2008