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Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008

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Art. 23

A Gerência de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento do IEPHA-MG, competindo-lhe:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de ação governamental;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento; e

VI

acompanhar e avaliar o desempenho global do IEPHA-MG, identificando necessidades e propondo ações que visem assegurar o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos. Subseção V Da Gerência de Modernização Institucional

Art. 23, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.780 /2008