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Artigo 21, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008

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Art. 21

A Gerência de Logística e Manutenção tem por finalidade propiciar o suporte administrativo, logístico e operacional às unidades administrativas do IEPHA-MG, competindo-lhe:

I

gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;

II

programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção de veículos, cumprindo as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.804, de 9/5/2008.)

III

coordenar, orientar e realizar a gestão de arquivos do IEPHA-MG, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

IV

executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;

V

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;

VI

acompanhar consumo de insumos pelo IEPHA-MG, visando à proposição de medidas de redução de despesas segundo orientações da unidade central de sua área de atuação; e

VII

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente. Subseção III Da Gerência de Contabilidade e Finanças

Art. 21, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.780 /2008